Em 2012, passamos por mandos e desmandos
atribuídos, pelos gestores da cidade e pela diretoria do sindicato, as
constantes trocas de prefeitos, entretanto, começamos o ano com uma nova
administração na prefeitura, dessa vez, estabilizada e até mesmo, apoiada pela
maioria da diretoria de nosso sindicato, mas que tem demonstrado na práticas as mesmas atitudes e desarranjos
de outrora.
Além de enfrentarmos péssimas condições de
trabalho, demissões e infraestrutura precária nas escolas, enfrentamos ainda, recorrentes
atrasos e não pagamento de salários.
Nossos salários deveriam ser pagos até o
dia cinco de cada mês, como consta no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de
Várzea Grande:
X - a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos far- se-á sempre na mesma data:
a) pagamento dos servidores municipais dar-se-á no dia cinco de cada mês seguinte ao que se refere;
a) pagamento dos servidores municipais dar-se-á no dia cinco de cada mês seguinte ao que se refere;
A educação tem recursos próprios, e por
isso, não precisaria ficar refém do mau gerenciamento dos recursos do
município, sendo assim, injustificável qualquer desculpa para que o pagamento
da folha não seja efetuado no dia previsto em lei.
Além de não haver o pagamento dos
salários na data certa, quando a prefeitura paga, o salário não recebe a
correção prevista em lei em decorrência do atraso. Como é previsto também, no
Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande:
b) o não pagamento da remuneração até a data referida na alínea anterior, importará na correção de seu valor, aplicando-se os índices federais de correção diária, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento;
c) o montante da correção será pago juntamente com o vencimento do mês, pelos mesmos índices da alínea anterior.
b) o não pagamento da remuneração até a data referida na alínea anterior, importará na correção de seu valor, aplicando-se os índices federais de correção diária, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento;
c) o montante da correção será pago juntamente com o vencimento do mês, pelos mesmos índices da alínea anterior.
Em
decorrência do atraso salarial, vários trabalhadores da educação, para não
deixar a população desatendida, tem tirado o “pão da mesa de sua família” para
pagar passe para ir trabalhar, outros, que já não tem, nem mais dinheiro para o
pão, estão indo trabalhar a pé, caminhando mais de 14 km em alguns casos.
Mesmo
quando recebemos nossos salários, não temos direito ao passe, que deveria ser
assegurado para efetivo exercício de nossa profissão.
A
justificativa da prefeitura para não pagar o passe, seria de que o valor
correspondente a tarifa do transporte público já estaria embutido no salário,
porém, nós sabemos que nossos salários já são baixos e não acompanham o
percentual de aumento do transporte público. Só no ano passado, tivemos um
aumento salarial de pouco mais de 5%, suprindo apenas a inflação, já o
transporte público, aumentou quase 15%.
Isolados não temos muito o que fazer, a não ser
ficar “chorando as pitangas”, mas organizados e informados podemos não só frear
os ataques, aos nossos direitos, como podemos avançar em novas conquistas. No
próximo período temos muitas lutas a fazer, aumento de salarial, consolidação
do PCCS, e colocar em dia, nossas férias e licenças vencidas, além dos salários
atrasados. Entendemos que uma boa remuneração, valorização e condições de
trabalho são condições mínimas para desempenhar nossa função com dignidade e
continuar na luta em busca de uma educação publica de qualidade.
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